Ivana Marcon, especialista em direito tributário, explica que não é de competência do Poder Executivo reduzir benefícios fiscais ou revogar isenções
No final de 2020, o governo de São Paulo aprovou diversas medidas de reajuste fiscal, sendo uma delas o corte de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com vigência a partir de 15 de janeiro deste ano, tendo como justificativa o aumento da arrecadação e equilíbrio das contas públicas do estado. A medida delegou ao Poder Executivo poderes para aumentar a carga tributária relativa ao ICMS em operações sujeitas à alíquota de ICMS menor do que 18%.
Segundo Ivana Marcon, sócia do escritório de advocacia Baptista Luz Advogados e especialista na área tributária, a medida é inconstitucional uma vez que não é da alçada do Poder Executivo reduzir benefícios fiscais e revogar isenções, algo que fere a repartição constitucional de competência entre os três poderes. “A Constituição Paulista determina que é de atribuição exclusiva do Poder Legislativo dispor sobre a criação e aumento de impostos ou de alíquotas, o que não ocorre neste caso, pois a revogação das isenções, redução de benefícios fiscais e aumento de alíquotas ocorreram por meio de decretos promulgados pelo governador de São Paulo, João Dória”, afirma.
A ilegalidade também vai na contramão do que foi instituído por meio de convênio firmado entre todos os governos estaduais, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A tributarista explica que a lei estadual e os decretos assinados em 2020 pelo governador para revogar benefícios fiscais concedidos por meio de Convênios CONFAZ foram fundamentados no Convênio CONFAZ 42/16, que não possui competência para essa alteração, pois a Lei Complementar nº 24/75 determina que as isenções de ICMS só podem ser concedidas ou revogadas, nos termos de Convênio CONFAZ, que devem ser aprovados por unanimidade quando há concessão de incentivos de ICMS e com quórum de quatro quintos dos estados para os casos de aprovação de convênios onde há revogação total ou parcial dos incentivos de ICMS.
“O aumento da carga tributária só tem gerado insegurança jurídica e trazido consequências econômicas negativas que irão impactar a sociedade como um todo. Vários setores da economia estão em estado de alerta, principalmente a saúde. Além dos custos na administração, poderemos enfrentar dificuldade de acesso da população a determinados tipos de medicamento e aumento dos preços nos planos de saúde A inabilidade e a insensibilidade do governo paulista em fazer uso de medidas ilegais para aumentar a carga tributária, sem diálogo prévio com os setores envolvidos, poderá trazer consequências ainda mais profundas das já sentidas pela pandemia”, finaliza.
Ivana Marcon – Advogada e especialista em Direito Tributário, tem mais de 17 anos de experiência nessa área do direito, tanto em questões tributárias empresariais quanto individuais, inclusive em temas em múltiplas jurisdições. Entre os principais setores que atende estão indústrias, serviços, telecomunicações, tecnologia e pessoas físicas. Sócia do Baptista Luz Advogados, com sedes em São Paulo, Londrina, Porto Alegre e Florianópolis, a advogada é expert e também lidera a área de Planejamento Patrimonial e Sucessório, que inclui o aconselhamento de entidades empresariais familiares e indivíduos de alta renda em questões fiscais, societárias e sucessórias no que diz respeito à reestruturação do patrimônio, sua preservação e sucessão. Possui certificação concedida pela Society of Trust and Estate Practitioners (STEP), associação global, presente em 96 países, de profissionais especializados em planejamento patrimonial e sucessório.
Sobre Baptista Luz Advogados
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A sua banca é focada em Direito Empresarial, com ênfase em Direito Societário, Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito Público. Entre as áreas de atuação destacam-se: compliance & ética corporativa, contratos empresariais, fusões e aquisições, mercado financeiro e de capitais, transações de tecnologia, privacidade e proteção de dados, mídia & publicidade, planejamento sucessório e família, contencioso e resolução de conflitos, entre outros.
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