A Oitava Turma do TRT mineiro, em acórdão de relatoria da desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter a dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego.
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Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. O entendimento da relatora foi seguido pela unanimidade dos julgadores, que negaram provimento ao recurso da empresa para manter a sentença de primeiro grau, que já havia deferido os pedidos.
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No caso, o Tribunal entendeu que a dispensa por justa causa não foi motivada, a mãe comprovou suas ausências com mensagens de celular e e-mails, em total ausência de culpa pelas suas faltas, deixando sua obrigação laborativa para cuidar do filho.
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A reclamante é mãe de uma criança portadora de TEA, dependente de cuidados especiais. Os atestados médicos anexados no processo, comprovam a situação vivida pela trabalhadora enquanto responsável legal e cuidadora de seu filho menor, estando as ausências ao Trabalho na maioria das vezes justificadas, conforme entendimento do Tribunal.
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No Pedido ainda ficou demonstrado que a Mãe buscou junto a empresa uma flexibilidade de horário para possibilitar assiduidade no Serviço, negada pela Empresa.
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A constituição bem como o Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Pessoa com deficiência asseguram proteção a Criança e aos portadores de deficiência física, permitindo tratamentos diferenciados para cuidado e assistência ao menor.
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