A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon) informa que está aberto o Edital de Chamamento referente à nova composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) para o biênio 2022/2024, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3518 de 22 de fevereiro de 2022.
Serão selecionados através do edital, conforme Art. 2ª 4º da Lei 7.146/2018, um membro titular e um suplente dos seguintes segmentos da iniciativa privada:
a) Meios de Hospedagem;
b) Agentes de Viagem;
c) Guias de Turismo;
d) Promotores de Feiras e Eventos;
e) Entidades de Ensino Superior;
f) Transportadores Turísticos;
g) Artesãos Locais;
h) Turismólogos;
i) Produtores Rurais;
j) Proprietários de Postos de Gasolina.
Lembrando que as outras cadeiras da Sociedade Civil elencados no Art.º 2, sendo Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sechorbs), Associação Comercial e Industrial de Bauru (ACIB) e Câmara dos Dirigentes Loistas de Bauru (CDL) e a cadeira Ciesp e Sistema S, são considerados da Sociedade Civil organizada, portanto, indicados através de ofício.
Os interessados deverão ser cidadãos bauruenses, maiores de 18 anos e que representem os segmentos descritos acima. Para efetivar o interesse, devem comparecer à sede da Sedecon na rua Virgílio Malta, 17-06, das 8h às 16h até o dia 7 de março, munidos da manifestação de interesse (anexado ao final desta matéria), cópia simples do comprovante de residência, cópia simples do RG do candidato ou outro documento oficial com foto onde conste a sua data de nascimento.
Compete aos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR:
I – Comparecer às reuniões quando convocados;
II – Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
III – Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
IV – Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;
V – Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; VI – Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;
VII – Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
VIII – Convocar, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados;
IX – Votar nas decisões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Para mais informações, entrar em contato através do e-mail turismo@bauru.sp.gov.br ou por meio do telefone (14) 3232-1392.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA DE BAURU